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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001954-81.2026.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para a fixação da guarda provisória do filho dos litigantes de forma compartilhada, com residência materna e convivência paterna. Manifestação ministerial a fls. 21. Pois bem. Ante os elementos constantes dos autos, bem como considerando a disposição do artigo 1.584, § 2º, do Código Civil, fixo a guarda provisória de M. de S. P. na modalidade compartilhada, com residência materna e regime de convivência paterna nos moldes propostos às fls. 03/04. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 6. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: LUAN LUNA OLIVEIRA (OAB 501008/SP)
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