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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1001954-67.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Araçá - Caixa Economica Federal - Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Verifico que as peças juntadas sob sigilo antecedem a homologação do acordo celebrado entre as partes. Assim, não subsistindo motivo para a manutenção da restrição de acesso, proceda a serventia à sua liberação nos autos. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.I.C. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP)