Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001954-42.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE CENCI DA MOTA RECLAMADO: PANTERA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b474b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados por GUILHERME HENRIQUE CENCI DA MOTA em face de PANTERA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 2.514,93, calculadas sobre o valor da causa (R$ 125.746,70), nos termos do art. 789, II, da CLT, das quais fica isento. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PANTERA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001954-42.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE CENCI DA MOTA RECLAMADO: PANTERA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b474b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados por GUILHERME HENRIQUE CENCI DA MOTA em face de PANTERA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 2.514,93, calculadas sobre o valor da causa (R$ 125.746,70), nos termos do art. 789, II, da CLT, das quais fica isento. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME HENRIQUE CENCI DA MOTA