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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001951-90.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LEONARDO VICTOR DE SANTANA ALMEIDA RECLAMADO: EMPORIO E MERCEARIA IRMAOS MARCHINI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecf585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Razão assiste à reclamada quanto à base da remuneração utlizada nos cálculos do reclamante, mas deixou de apresentar memória de cálculo substitutiva, embora tenha apontado valores que entende corretos. Diante disso, a Contadoria procedeu à retificação da conta, observando o salário mensal de R$ 1.976,00, a apuração dos 7 dias indevidamente descontados com o respectivo DSR, a multa do art. 477, §8º, da CLT, os reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias, juros, correção monetária, honorários sucumbenciais e custas, apurando o total de R$ 3.470,73, atualizado até 31/08/2026. Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos retificados pela Contadoria, no prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR DE SANTANA ALMEIDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001951-90.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: LEONARDO VICTOR DE SANTANA ALMEIDA RECLAMADO: EMPORIO E MERCEARIA IRMAOS MARCHINI EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecf585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Razão assiste à reclamada quanto à base da remuneração utlizada nos cálculos do reclamante, mas deixou de apresentar memória de cálculo substitutiva, embora tenha apontado valores que entende corretos. Diante disso, a Contadoria procedeu à retificação da conta, observando o salário mensal de R$ 1.976,00, a apuração dos 7 dias indevidamente descontados com o respectivo DSR, a multa do art. 477, §8º, da CLT, os reflexos em FGTS, contribuições previdenciárias, juros, correção monetária, honorários sucumbenciais e custas, apurando o total de R$ 3.470,73, atualizado até 31/08/2026. Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos retificados pela Contadoria, no prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO E MERCEARIA IRMAOS MARCHINI EIRELI - EPP
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