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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001951-60.2017.5.02.0058 RECLAMANTE: CIRCE MARIA DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - PECAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87fe5f proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Embora não tenha sido apresentada justificativa sobre a pertinência e a adequação da diligência requerida, defiro o pedido. Realize-se pesquisa de informações dos executados via convênio CCS / BACEN. Havendo resultados, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso a diligência seja infrutífera, retornem os autos ao sobrestamento, mantendo-se a contagem do prazo para aplicação do art. 11-A da CLT. A jurisprudência possui entendimento pacífico de que a simples realização de diligências, sem resultado positivo na localização do devedor ou de seus bens, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional intercorrente. Tal entendimento está consolidado no precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema nº 568 de Recursos Repetitivos (REsp 1340553/RS), que dispõe: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Grifo nosso). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRCE MARIA DE SOUZA MARTINS