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1001951-52.2023.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001951-52.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: LUCAS AUGUSTO GARCIA RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5f546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo. Em, 19/07/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Diante do trânsito em julgado deste feito, converta-se a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 1002044-78.2024.5.02.0025, em ação de cumprimento de sentença em execução definitiva, na qual prosseguir-se-á com os atos executórios. Libere-se para a segunda reclamada o depósito recursal Id a1016fd e posteriormente, a exclua do feito, na forma do acórdão Id 51a5256. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. Intimem-se. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS AUGUSTO GARCIA

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001951-52.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: LUCAS AUGUSTO GARCIA RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5f546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo. Em, 19/07/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Diante do trânsito em julgado deste feito, converta-se a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 1002044-78.2024.5.02.0025, em ação de cumprimento de sentença em execução definitiva, na qual prosseguir-se-á com os atos executórios. Libere-se para a segunda reclamada o depósito recursal Id a1016fd e posteriormente, a exclua do feito, na forma do acórdão Id 51a5256. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. Intimem-se. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

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