Publicações do processo

Processo 1001951-22.2017.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001951-22.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Vicente Ferreira - Banco Pan S/A - Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni - Manifeste-se a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, em contrarrazões de embargos de declaração. - ADV: ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI (OAB 371053/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 1001951-22.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Vicente Ferreira - Banco Pan S/A - Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 312453500-0 e dos débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a parte ré a cessar definitivamente os descontos no benefício previdenciário da parte autora, referentes ao(s) contrato(s) em questão; c) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, de forma simples para os descontos anteriores a 30/03/2021, e em dobro para os descontos a partir de tal data, autorizada a compensação com o valor de R$ 5.000,00 creditado em favor do autor, que deve ser corrigido nos mesmos índices; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). O valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54/STJ. O comando segue a legislação em vigor e o Tema Repetitivo do STJ nº 1.368, publicado em 20/10/2025. Da atualização monetária dos danos morais: A quantia relativa aos danos morais deverá ser atualizada, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). O valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54/STJ. O comando segue a legislação em vigor e o Tema Repetitivo do STJ nº 1.368, publicado em 20/10/2025. Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP), ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI (OAB 371053/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ