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1001950-21.2025.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001950-21.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: GATTI TRANSPORTADORA TURISTICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb6099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em face da GATTI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LIMITADA, decido: - rejeitar o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, reconhecendo que a resilição contratual ocorreu por iniciativa do Reclamante; - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, conforme fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. No prazo de 5 dias após a intimação, deverá o Reclamante apresentar a sua CTPS em Secretaria para baixa, com posterior intimação da Reclamada para as referidas anotações (término do contrato em 19/11/2025, rescisão contratual por iniciativa do autor), também no prazo de 5 dias após intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, por dia (até o limite de 30 dias) com base no art. 536, §1º do NCPC. Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta Vara as anotações estabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria no prazo de 5 dias após intimada para tanto. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente estimado. Intimem-se as partes e a União. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. NADA MAIS. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GATTI TRANSPORTADORA TURISTICA LIMITADA

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001950-21.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: GATTI TRANSPORTADORA TURISTICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfb6099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em face da GATTI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LIMITADA, decido: - rejeitar o pedido de reconhecimento da rescisão indireta, reconhecendo que a resilição contratual ocorreu por iniciativa do Reclamante; - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, conforme fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. No prazo de 5 dias após a intimação, deverá o Reclamante apresentar a sua CTPS em Secretaria para baixa, com posterior intimação da Reclamada para as referidas anotações (término do contrato em 19/11/2025, rescisão contratual por iniciativa do autor), também no prazo de 5 dias após intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00, por dia (até o limite de 30 dias) com base no art. 536, §1º do NCPC. Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta Vara as anotações estabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria no prazo de 5 dias após intimada para tanto. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente estimado. Intimem-se as partes e a União. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. NADA MAIS. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

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