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TJSP · Foro de Aparecida - 2ª Vara
Processo 1001949-84.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1002510-17.2025.8.26.0220) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.L. - Aguarde-se manifestação da parte requerente pelo prazo máximo de 30 dias, certificando nos autos oportunamente. Persistindo a inércia da parte, cumpra-se desde logo, o artigo 485, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, providenciando-se sua intimação pessoal para promover o regular andamento do presente feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: MARIA EDUARDA COELHO LISBOA (OAB 525036/SP)
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