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1001949-38.2017.5.02.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001949-38.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: FRANCIS BUENO GOMES RECLAMADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be9e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Consigne-se que por ocasião do cumprimento da determinação id ) - 04aa506 não foi considerado o saldo atualizado do montante a ser transferido, por conseguinte, transfira-se igualmente ao Processo falimentar da reclamada o saldo da conta judicial nº 2500121302573. Intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) , os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIS BUENO GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001949-38.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: FRANCIS BUENO GOMES RECLAMADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be9e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Consigne-se que por ocasião do cumprimento da determinação id ) - 04aa506 não foi considerado o saldo atualizado do montante a ser transferido, por conseguinte, transfira-se igualmente ao Processo falimentar da reclamada o saldo da conta judicial nº 2500121302573. Intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) , os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO IMIGRANTES LTDA. - VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO - EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA - VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME - VIACAO ESTANCIA DE RIBEIRAO PIRES LTDA - VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA - VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA - VIACAO JANUARIA LTDA FALIDO - VIACAO SAO CAMILO LTDA

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