Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001949-38.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: FRANCIS BUENO GOMES RECLAMADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be9e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Consigne-se que por ocasião do cumprimento da determinação id ) - 04aa506 não foi considerado o saldo atualizado do montante a ser transferido, por conseguinte, transfira-se igualmente ao Processo falimentar da reclamada o saldo da conta judicial nº 2500121302573. Intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) , os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIS BUENO GOMES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001949-38.2017.5.02.0431 RECLAMANTE: FRANCIS BUENO GOMES RECLAMADO: VIACAO SAO CAMILO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be9e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Consigne-se que por ocasião do cumprimento da determinação id ) - 04aa506 não foi considerado o saldo atualizado do montante a ser transferido, por conseguinte, transfira-se igualmente ao Processo falimentar da reclamada o saldo da conta judicial nº 2500121302573. Intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) , os meios/bens para prosseguimento da execução. Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO IMIGRANTES LTDA.
- VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO
- EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA
- VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME
- VIACAO ESTANCIA DE RIBEIRAO PIRES LTDA
- VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA
- VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA
- VIACAO JANUARIA LTDA FALIDO
- VIACAO SAO CAMILO LTDA