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TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Processo 1001949-08.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.M.P.D.T.R. - G.J.G. - Vistos. (1) Inicialmente, quanto à impugnação à gratuidade da justiça concedida à requerente, por ora, mantenho a benesse anteriormente deferida à autora. Sem prejuízo, ante a relevância das questões levantadas pelo requerido em sua impugnação, faz-se necessário que a parte requerente traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos capazes de demonstrar a efetiva necessidade, tais como cópias da declaração de imposto de renda mais recente, de extratos bancários referentes a todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo, bem como de faturas de cartão de crédito, sob pena de revogação do benefício. (2) Outrossim, no mesmo sentido e diante do que consta nos autos, para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça formulado em contestação, providencie o requerido, também no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentos capazes de demonstrar a efetiva necessidade, tais como cópias da declaração de imposto de renda mais recente, de extratos bancários referentes a todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo, bem como de faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício. (3) No mais, a despeito da manifestação inicial da requerente acerca da ausência de interesse na designação de audiência de conciliação (fls. 02), considerando o disposto no artigo 3º, §3º do CPC e vislumbrando a possibilidade de solução consensual da lide, sobretudo diante do objeto da demanda, reputo pertinente a designação de audiência para tentativa de conciliação. Outrossim, ao expor seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, o requerente afirma que o histórico de tratativas previas demonstram total inviabilidade de autocomposição. Entretanto, diferentemente das anteriores tentativas de composição amigável, é certo que a audiência designada adiante será conduzida por conciliador habilitado no juízo, o qual possui treinamento e formação específica, estando em posição equidistante em relação às partes, aumentando a possibilidade de êxito, a despeito da quantidade ou da subjetiva relevância da controvérsia. (4) Assim, por ora, designo audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2026, às 14:30h, a qual será realizada por videoconferência. Se a parte não tiver osmeios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato.Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-laatravés doescritório do advogado. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. O link de acesso ao ambiente virtual será enviado aos advogados atuantes no feito por meio dos endereços eletrônicos contidos nos autos (petições e/ou cadastro do SAJ), sem prejuízo de outros que venham a ser informados em tempo hábil, cabendo aos patronos encaminhar o mesmo link a seus clientes. Para atuar na audiência ora designada, nomeio o conciliador Douglas Tavares de Almeida. Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail. Saliente-se que os beneficiários da gratuidade da justiça ou assistência judiciária estão isentos do pagamento da remuneração do conciliador, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025). Dessa forma, nas causas em que houver sido deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária, a remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais serão pagas conforme estabelecido na Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Portanto, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo a remuneração do conciliador, referente à fração da parte autora, no valor de R$ 43,03, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025) c/c artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se, ainda, a atualização da Tabela de Remuneração da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada no DEJESP dia 09 de março de 2026. Caso o requerido venha a ser agraciado com o benefício da gratuidade da justiça, a remuneração total do conciliador (incluída a fração da parte autora) será de R$ 86,07, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se a atualização da Tabela de Remuneração da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada no DEJESP dia 09 de março de 2026, conforme dito alhures. Caso contrário, a remuneração do conciliador, no tocante à fração da parte requerida, será fixada com base na tabela anexa à Resolução 809/2019, com base no artigo 1º, inciso I da mesma Resolução. Frise-se que o eventual direito à concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte requerida será objeto de análise na ocasião da audiência ora designada. As partes serão intimadas acerca da audiência ora designada por meio dos(as) respectivos(as) advogados(as), ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas dos(as) respectivos(as) advogados(as). No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência. (5) Por fim, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela autora às fls. 410/412. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUANA APARECIDA RIGONATO VIEIRA (OAB 431264/SP), BRUNA CAROLINA FLORIANO DIAS (OAB 462629/SP), ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP), MARLI MARQUES (OAB 373581/SP)
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