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1001948-76.2023.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara

    Processo 1001948-76.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patricia Mara Melo Bras - COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ - SAEG - Vistos. Fls. 563/565: ciente dos comprovantes de pagamento apresentados pela autora. Anote-se a juntada dos comprovantes de depósitos judiciais. Considerando a notícia de ameaça de suspensão do fornecimento de água, com corte indicado para o dia 23/09/2026, e tendo em vista a tutela anteriormente deferida, que determinou à requerida que se abstivesse de efetuar o corte enquanto tramitasse a demanda, condicionada ao pagamento das contas atuais, reitere-se à requerida SAEG a determinação de abstenção de suspensão do fornecimento de água no imóvel da autora em razão das faturas objeto da demanda, observada a condição estabelecida na decisão de fls. 50/52, sob pena de incidência da multa anteriormente fixada. Intime-se a requerida, com urgência, por canal oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegada ameaça de suspensão do fornecimento de água, esclarecendo a situação das faturas mencionadas às fls. 563/565 e informando se houve emissão de ordem de corte e, em caso positivo, por qual motivo. Considerando que a última informação do IPEM/SP acerca da verificação do hidrômetro consta das fls. 561/562 e remonta a junho de 2025, requisite-se ao referido órgão que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se permanece suspensa a realização de exames metrológicos em hidrômetros e, em caso de retomada, se há possibilidade de realização do exame no hidrômetro nº Y21H028684, indicando, se possível, a previsão para sua realização. Oficie-se, encaminhando-se cópia de fls. 561/562. Após, apresentadas as manifestações ou decorridos os prazos estabelecidos, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados às fls. 563/565. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), JULIO CÉSAR INÁCIO MELO (OAB 345805/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP)

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