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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1001948-67.2026.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.S. - - L.E.B.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para: I - CONCEDER A E. B. DA S. a guarda unilateral e definitiva da filha L. E. B. DA S.; II - ESTABELECER O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PATERNO à filha L. E. B. DA S., de forma assistida, em domingos alternados, entre 09:00 e 12:00 horas, na residência da avó paterna. III - CONDENAR J. K. DA S. B. a pagar mensalmente à filha L. E. B. DA S., a título de alimentos, no caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; excluindo-se FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor corresponderá a 50% do salário mínimo, piso nacional, mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês. Os alimentos são devidos a partir da data da citação. Pela sucumbência, CONDENO a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em vinte por cento do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, parágrafo 2º). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda e, em face da provisão (fls. 15/16), expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RENATO DEL RIO DO PRADO (OAB 198564/SP), RENATO DEL RIO DO PRADO (OAB 198564/SP)
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