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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001947-11.2025.8.26.0127/SPAUTOR: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS FREIRE BRAGA (OAB SP314836) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) confirmar a tutela antecipada deferida no evento n. 3 e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, cuja correção monetária deverá observar como termo inicial a data do arbitramento, com aplicação do IPCA, e juros de mora mensal, a partir da data de citação, com incidência da taxa SELIC, deduzido o IPCA aplicado na correção, em conformidade com a Lei 14.905/2024. Os dados para o cálculo estão disponíveis na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponível na página da instituição. Extingo a ação, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
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