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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Processo 1001947-06.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista Guimarães Queiroz e outro - Márcio Satoshi Yokoi - - Janaína Homura e outro - Fls. retro: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Márcio Satoshi Yokoi em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. - ADV: LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB 315345/SP), ISABELLA FERNANDES AMORIM (OAB 66089/BA), ISABELLA FERNANDES AMORIM (OAB 66089/BA), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB 315262/SP)
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