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1001946-86.2025.8.26.0495

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001946-86.2025.8.26.0495/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora pessoalmente INTIMADA via Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos dos artigos 18 e 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022 da Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ e diretrizes do Infoproc nº 15, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 510/2026, disponibilizado em 26/06/2026.. Nada mais. Local: Registro

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001946-86.2025.8.26.0495/SP AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que os autos permanecem paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora tenha promovido o regular andamento do feito. Ressalte-se que a autora foi intimada para acompanhar a diligência e adotar as providências necessárias ao cumprimento da liminar deferida, permanecendo, contudo, inerte. Assim, intime-se-a pessoalmente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, a intimação pessoal deverá ser realizada por esse meio. Na hipótese de ausência de consulta à intimação eletrônica e decurso do respectivo prazo, fica dispensada a renovação da intimação por qualquer outro meio, nos termos do artigo 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Registro, data abaixo.

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