Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001946-86.2025.8.26.0495/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora pessoalmente INTIMADA via Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos dos artigos 18 e 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022 da Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ e diretrizes do Infoproc nº 15, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 510/2026, disponibilizado em 26/06/2026.. Nada mais. Local: Registro
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001946-86.2025.8.26.0495/SP AUTOR: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que os autos permanecem paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora tenha promovido o regular andamento do feito. Ressalte-se que a autora foi intimada para acompanhar a diligência e adotar as providências necessárias ao cumprimento da liminar deferida, permanecendo, contudo, inerte. Assim, intime-se-a pessoalmente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, a intimação pessoal deverá ser realizada por esse meio. Na hipótese de ausência de consulta à intimação eletrônica e decurso do respectivo prazo, fica dispensada a renovação da intimação por qualquer outro meio, nos termos do artigo 20, § 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Registro, data abaixo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.