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TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 1001946-55.2023.8.26.0431 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.S. - Vistos. Da certidão de fl. 586, as guias de acolhimento de J., J. T. e B. N. de A. foram redistribuídas a outro juízo, onde tramitam os respectivos processos de execução da medida. As menores foram transferidas ao município de Birigui/SP (fl. 577). Com o trânsito em julgado (fl. 572), da r. Sentença de fls. 557/561, exauriu-se a jurisdição deste juízo. O acompanhamento das menores passou a ser feito nos processos redistribuídos à vara competente, sendo desnecessária a remessa de relatórios a estes autos. Ante o exposto, DETERMINO: a) Oficie-se a rede assistencial do município informando a desnecessidade de encaminhamento de relatórios a estes autos, porquanto o acompanhamento das menores será realizado nos respectivos processos de execução, redistribuídos à vara competente; b) Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Serve apresente decisão, digitalmente assinada, como ofício. P.I.C. - ADV: ROGERIO MURÇA PIRES (OAB 388015/SP)
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