2026-09-16 · TJSP
Processo 1001946-20.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ademir João Lincoln Gomes - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada a fl. 11 foi firmada por meio de assinatura eletrônica/digital, contudo, a parte autora não colacionou ao expediente o respectivo registro de auditoria (log de validação), documento indispensável para comprovar a temporalidade (data e hora), o endereço IP, o e-mail ou a biometria cadastrada do signatário, inviabilizando a verificação da autoria e integridade do ato, nos termos da Lei nº 14.063/2020. Assim, com base nos artigos 76 e 321, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, devendo juntar a validação/certificação completa da assinatura digital que contenha a indicação da data, hora e dados de identificação do signatário, ou apresentar procuração física com assinatura de próprio punho devidamente digitalizada, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)