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1001945-73.2025.5.02.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001945-73.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ALVES MANOEL RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7642243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos o Juízo decide, na ação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO ALVES MANOEL face de RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.; reconhecer que os valores indicados na petição inicial não limitam os valores apurados em sede de liquidação de sentença; rejeitar as demais preliminares; e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita a parte autora Diante da sucumbência total da parte autora, são devidos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos do artigo 791-A, da CLT. E, observados os parâmetros do parágrafo 2º, do referido artigo fixam-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos; na forma da fundamentação. Deverá ser observada a OJ n. 348 da SDI-I do TST. Arbitra-se em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) o valor dos honorários periciais técnicos, pelo reclamante, o qual é isento. A quitação do valor deverá atentar ao disposto no Ato GP/CR nº 02, de 15 de setembro de 2021. Requisite-se. As custas processuais ficarão a cargo do reclamante, isento na forma da lei, no importe de R$ 1.295,41 (mil e duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre R$ 64.770,39 (sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), valor ora atribuído à causa. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Encerrou-se a audiência. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001945-73.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ALVES MANOEL RECLAMADO: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7642243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos o Juízo decide, na ação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO ALVES MANOEL face de RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.; reconhecer que os valores indicados na petição inicial não limitam os valores apurados em sede de liquidação de sentença; rejeitar as demais preliminares; e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita a parte autora Diante da sucumbência total da parte autora, são devidos honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos do artigo 791-A, da CLT. E, observados os parâmetros do parágrafo 2º, do referido artigo fixam-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos; na forma da fundamentação. Deverá ser observada a OJ n. 348 da SDI-I do TST. Arbitra-se em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) o valor dos honorários periciais técnicos, pelo reclamante, o qual é isento. A quitação do valor deverá atentar ao disposto no Ato GP/CR nº 02, de 15 de setembro de 2021. Requisite-se. As custas processuais ficarão a cargo do reclamante, isento na forma da lei, no importe de R$ 1.295,41 (mil e duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre R$ 64.770,39 (sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), valor ora atribuído à causa. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Encerrou-se a audiência. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ALVES MANOEL

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