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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001945-63.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b65c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:cae0574: Desnecessária a expedição de ofício a bancos, uma vez que o SISBAJUD atinge todos os eventuais valores depositados em contas bancárias, inclusive poupança. Diligência junto ao INFOJUD realizada sob o Id 3f26679, datada de 12/12/2025. Oficie-se ao PREVJUD para verificação da existência de benefícios previdenciários em nome dos executados. Sem prejuízo, proceda-se à penhora no rosto dos autos dos processos 1001696- 90.2016.5.02.0041 e 1001523-69.2016.5.02.0719. Outrossim, nada obstante o que consta no artigo 168, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo reclamante, ao e-mail institucional daquela unidade judiciária. Registre-se que o e-mail a ser encaminhado deverá conter a qualificação das partes, bem como o valor atualizado da execução. Outrossim, caso a penhora no rosto dos autos venha a ser efetivada por àquele Juízo, é fato que tal anotação não garante a presente execução, sendo apenas uma “expectativa” de recebimento. Portanto, fica desde já o exequente ciente de que deverá indicar, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Os demais requerimentos deverão aguardar o término das diligências deferidas. A fim de evitar-se tumulto processual, atente-se o exequente de que as diligências deverão ser requeridas uma a uma. Intime-se e Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA MARQUES
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