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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1001944-53.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.E.F.F. - L.B.R. - Vistos. Fls. 629-631: DEFIRO. Considerando a inexistência de ordem de bloqueio de valores vinculado à presente execução; considerando ainda a decisão de desbloqueio datada de 01 de julho de 2026, requisito ao Banco Santander (Brasil) S/A, a imediata liberação de qualquer quantia bloqueada em nome do devedor acima qualificado, referente ao processo digital nº 1001944-53.2019.8.26.0390. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da parte interessada. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo: novagranada@tjsp.jus.br. No mais, aguarde-se a manifestação da parte credora (fl. 626) e tornem conclusos. Int. - ADV: LAIS LARA DE FREITAS BIANCO (OAB 492453/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1001944-53.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.E.F.F. - L.B.R. - Vistos. Fls. 624-625: concedo o prazo de trinta (30) dias, na forma pleiteada pela parte credora. Int. - ADV: LAIS LARA DE FREITAS BIANCO (OAB 492453/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
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