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TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 1001943-55.2026.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S. - - G.B.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 26/27. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em fls. 01/04 e aditado às fls. 26/27, em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do artigo 1580, § 2º do Código Civil e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica desta sentença, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado ocorre na presente data, e servirá a presente sentença, de Ofício "cumpra-se" e Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio e, quando pleiteado no acordo, para alteração do nome dos divorciandos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA RODRIGUES FRANCO SILVA SANTOS (OAB 478329/SP), CAIO FELIPE SILVA SANTOS (OAB 540866/SP), CAIO FELIPE SILVA SANTOS (OAB 540866/SP), MARCELA RODRIGUES FRANCO SILVA SANTOS (OAB 478329/SP)
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