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1001943-35.2021.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 1001943-35.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yussef Bacha - Luiz Carlos Gonçalves - Vistos. A parte executada requer o desbloqueio de valores em sua conta bancária, indicando tratar-se de natureza salarial. Pois bem. As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90), representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. O art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc. Ao assim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano. Desta feita, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), BRUNO LEAL DIAS (OAB 433828/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), LUIZ FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 212295/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 1001943-35.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yussef Bacha - Luiz Carlos Gonçalves - Nota do Cartório: Ciência às partes sobre o resultado do bloqueio à fls. 126/137 e da ordem de desbloqueio Sisbajud protocolada às fls. 142/144. Informa-se que a instituição bancária tem o prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. - ADV: HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), BRUNO LEAL DIAS (OAB 433828/SP), LUIZ FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 212295/SP)

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