Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 1001942-50.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.B.S.C.A. - S.S.S. - - F.B.S.S. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 183/187, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença dada a ausência de determinação para expedição da certidão de honorários advocatícios em favor de sua patrona, atuante no feito por força do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Decido. Não conheço dos embargos. A omissão que autoriza a oposição deste recurso, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica na fundamentação da decisão, quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto relevante para o julgamento do mérito. No caso, a ausência de determinação para a expedição da certidão de honorários advocatícios não configura vício na sentença, mas questão de natureza puramente administrativa, a ser resolvida pelo cartório judicial após o trânsito em julgado. Trata-se de providência que não se relaciona com o mérito da causa, de modo que não há omissão a ser sanada por esta via. Ressalte-se que a expedição da certidão de honorários é ato que independe de determinação judicial expressa na sentença, no entanto, em nome da celeridade e da economia processual, recebo a presente petição como mero pedido e determino que, com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios a favor da patrona nomeada à parte autora, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1001942-50.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.B.S.C.A. - S.S.S. - - F.B.S.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de rejeitar o pedido de modificação de guarda, mantendo o adolescente sob a guarda definitiva da requerida; rejeitar o pedido de exoneração da pensão alimentícia devida pela autora; e regulamentar a convivência materna, fixando as visitas da autora ao filho aos sábados, das 14h às 16h, a serem exercidas na residência da requerida guardiã. Em razão da sucumbência na quase totalidade dos pedidos, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, das demais despesas e de honorários advocatícios a favor do patrono da requerida, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)