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1001941-75.2023.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001941-75.2023.8.26.0320/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: RITMO CAMPINAS MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FAZIO RIUS (OAB SP419618) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para publicação do edital retro, no valor de R$ 371,69. Local: Limeira

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001941-75.2023.8.26.0320/SP EXEQUENTE: RITMO CAMPINAS MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FAZIO RIUS (OAB SP419618) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Restou infrutífera a tentativa de localização da executada no endereço indicado na inicial e nos endereços obtidos na pesquisa de endereços Assim, defiro a citação por edital. Expeça-se o edital de citação, nos termos dos art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), e que será nomeado curador especial em caso de inércia. Providencie, a serventia, a publicação no D.J.E., mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, cujo valor será certificado pela serventia. Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte exequente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da executada, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Intime-se. Limeira, 08 de setembro de 2026.

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