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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1001941-60.2025.8.13.0290/MG REQUERENTE: AILTON SOUZA QUEIROZ ADVOGADO(A): LISLENE DOS SANTOS COSTA (OAB MG076659) ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE COSTA PINTO (OAB MG230340) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES BATISTA (OAB MG230026) DESPACHO Apresentado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, sob alegação de hipossuficiência financeira. Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, bem como em atendimento à Recomendação Conjunta nº 02/CGJ/2019, do e. TJMG, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) nos autos: (a) os três últimos contracheques e/ou recibos de pró-labore, bem como cópia da CTPS; (b) as três últimas declarações de imposto de renda, ou certidões negativas, se for o caso, relativas aos últimos três exercícios; (c) os extratos bancários de todas as contas vinculadas ao(s) CPF(s); (d) declaração de benefício previdenciário em que figure como beneficiário(a), se for o caso; e (e) certidão negativa de propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG — a qual pode ser emitida gratuitamente no website do referido órgão — ou, caso possua automóveis, a juntada do CRV dos respectivos bens. Além disso, considerando que cabe à parte solicitante demonstrar sua real condição de hipossuficiência financeira, deverá ser apresentada a documentação completa de todos os integrantes do núcleo familiar. Outros documentos que comprovem a renda mensal da parte e de seu núcleo familiar também poderão ser juntados, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Vespasiano, data da assinatura eletrônica
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