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TJSP · Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001941-38.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Devani Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.117/122. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos ou digital. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente, contendo os dados das partes e seus procuradores, seguindo as orientações do artigo 534, incisos I a VI do CPC e artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ. Após as formalidades legais deverá ser protocolado em forma de incidente apenso ao Cumprimento de Sentença o Precatório ou Requisitório de Pequeno Valor - RPV (Comunicado CG nº 1789/2017). As intimações da Fazenda Pública serão feitas por meio do Portal Eletrônico, para isso, deverá a parte exequente proceder o cadastro da Fazenda Pública e de suas Autarquias/Fundações de forma correta, inclusive CNPJ, conforme disposto no Comunicado 508/2018 - Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
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