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TJSP · Foro de Piedade - 2ª Vara
Processo 1001941-26.2025.8.26.0443 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.C. - - M.P.O. - M.D.O. - Ante o exposto,ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARCELO DONISETE DE OLIVEIRA, com atribuição de efeitos infringentes, para o fim de: RETIFICARo erro material constante na fundamentação de fls. 210-214, passando a constar que a remuneração bruta da autora decorrente de seu emprego é deR$ 4.239,03(holerite de fls. 17-18), mantida, contudo, a gratuidade de justiça a ela concedida; REDUZIRos alimentos provisórios fixados em favor da menor M.P.O. para o patamar de50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacionalvigente (R$ 810,50), mantendo as demais obrigações acessórias; SUSPENDERa realização da audiência de instrução e julgamento até a efetiva juntada e conclusão das provas periciais/documentais deferidas. Dê-se baixa na pauta de audiências. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), EMERSON VIEIRA PINTO (OAB 387922/SP)
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