2026-09-16 · TJSP
Processo 1001940-38.2026.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Vanessa da Silva Elias - - Beatriz da Silva Elias - - Carla Vanessa da Silva Elias - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Anote-se. Sem prejuízo, deverá as parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte: 1) Certidão de (in)existência de testamento; 2) Extrato PIS-PASEP e FGTS, tal diligência pode ser realizada pela própria parte. Isto é possível, consulta pelo interessado, conforme informação de site do governo federal (http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2018/06/herdeiro-saiba-como-sacar-cota-do-pis, a parte autora, em sua qualidade de herdeira pode obter a informação junto à agencia da Caixa Econômica Federal e sites oficiais (http://www.fgts.gov.br/pages/sou-trabalhador/acompanhe-fgts.Aspx), mediante apresentação de CPF, número do NIS/PIS/PASEP e data de nascimento do de cujus. Deste modo, informe o interessado os valores/extrato do valor que pretende levantar no prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, DEFIRO a pesquisa de saldo bancário, proceda-se pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para que informe eventuais contas e/ou aplicações financeiras, se existentes, e respectivo saldo em nome da falecida. Intimem-se. - ADV: JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP), JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP), JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP)