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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001940-15.2026.8.13.0525/MG EMBARGANTE: HUMBERTO DE ALENCAR TADINI PATTA ADVOGADO(A): BRUNA BALDONI PATTA (OAB MG213697) EMBARGADO: VALLOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLA PICOLI DOS SANTOS (OAB MG150501) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Humberto de Alencar Tadini Patta em face de Vallor Construtora e Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos quais se discute a exigibilidade dos cheques objeto da execução nº 1000166-81.2025.8.13.0525. O embargante sustenta que a sustação dos títulos decorreu do inadimplemento da embargada quanto à regularização do imóvel anteriormente adquirido, objeto da Ação de Obrigação de Fazer nº 5000431-59.2026.8.13.0596, em trâmite perante a Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG. Embora as demandas possuam pedidos distintos, verifica-se que ambas decorrem da relação contratual mantida entre as mesmas partes e que a solução da ação de obrigação de fazer poderá influenciar diretamente a análise da alegada inadimplência e da exigibilidade dos títulos executados. Há, portanto, prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Dessa forma, suspendo o presente feito até o julgamento da Ação de Obrigação de Fazer nº 5000431-59.2026.8.13.0596, observado o prazo previsto no § 4º do art. 313 do CPC. Intimem-se.
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