Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001940-15.2024.5.02.0372 AUTOR: NAIARA DOS SANTOS MENEZES RÉU: COLEGIO MUNDO S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7150c01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MMº. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP - DR. EVERTON DE NADAI SUTIL. Nada mais. Cinthya Cavalcante Domingos. Diretora de Secretaria Mogi das Cruzes, data abaixo. Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de localização de ativos financeiros e bens passíveis de constrição, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada indicado pelo exequente. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à diligência no estabelecimento da executada, penhorando e avaliando tantos bens móveis de sua propriedade quantos bastem à garantia da execução, observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade e a ordem preferencial prevista em lei. Não sendo encontrados bens passíveis de constrição, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever, em certidão, os bens que guarnecem o estabelecimento, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Indefiro, por ora, o pedido de autorização para arrombamento e requisição de força policial, porquanto tais medidas pressupõem a efetiva constatação de resistência ou de obstáculo ao cumprimento da diligência. Na hipótese de a executada fechar as portas ou criar obstáculo que impeça a realização da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente o ocorrido e comunicar o fato a este Juízo, para apreciação das providências previstas no art. 846 do CPC. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIARA DOS SANTOS MENEZES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001940-15.2024.5.02.0372 AUTOR: NAIARA DOS SANTOS MENEZES RÉU: COLEGIO MUNDO S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7150c01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MMº. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP - DR. EVERTON DE NADAI SUTIL. Nada mais. Cinthya Cavalcante Domingos. Diretora de Secretaria Mogi das Cruzes, data abaixo. Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de localização de ativos financeiros e bens passíveis de constrição, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada indicado pelo exequente. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à diligência no estabelecimento da executada, penhorando e avaliando tantos bens móveis de sua propriedade quantos bastem à garantia da execução, observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade e a ordem preferencial prevista em lei. Não sendo encontrados bens passíveis de constrição, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever, em certidão, os bens que guarnecem o estabelecimento, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Indefiro, por ora, o pedido de autorização para arrombamento e requisição de força policial, porquanto tais medidas pressupõem a efetiva constatação de resistência ou de obstáculo ao cumprimento da diligência. Na hipótese de a executada fechar as portas ou criar obstáculo que impeça a realização da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente o ocorrido e comunicar o fato a este Juízo, para apreciação das providências previstas no art. 846 do CPC. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO MUNDO S/S LTDA - ME