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1001938-48.2016.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001938-48.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SYLVIA ADELE OPPENHEIM ADVOGADO(A): BEATRIZ HOMEM DE MELLO BIANCHI (OAB SP319124) ADVOGADO(A): HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB SP156392) EXEQUENTE: JACQUES FERNANDO GILBERTO OPPENHEIM ADVOGADO(A): HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB SP156392) EXEQUENTE: JOSE VITOR SILVA ADVOGADO(A): HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB SP156392) EXECUTADO: RECOMAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA (OAB SP357611) ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS FONTES (OAB SP446328) EXECUTADO: VICTOR PELLICIARI ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB SP140525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 360.1 - Ciente o Juízo. Observo que em razão de migração do sistema SAJ ao eproc, algumas petições e documentos cadastrados como sigilosos também receberem esse tratamento neste sistema. Contudo, foi aplicado nível de sigilo que impede a visualização dos documentos pelas partes (sigilo nível 2), o que foi ora retificado para constar sigilo que permite o acesso pelas partes e pelos advogados constituídos, mas não ao público externo (sigilo nível 1). Apenas ficou cadastrado com sigilo nível 2 as petições ainda não apreciadas. 355.592 - Indefiro o pedido de pesquisa por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), haja vista que referido sistema não fornece dados de valor, de saldos de contas, aplicações ou movimentações financeiras, tendo sido criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Nesse sentido, a mera ausência de localização de bens do devedor, por si só, não permite a utilização do referido sistema, tratando-se de medida inócua e redundante com as demais pesquisa já realizadas. - Indefiro o pedido de expedição de ofício/consulta ao sistema CENSEC, inclusive na modalidade CEP (Central de Escrituras e Procurações), tendo em vista que o exequente pode diligenciar de maneira extrajudicial e sem a necessidade de autorização judicial para obter as informações pleiteadas. Isto porque, conforme o Provimento nº 194/2025 do CNJ1, a informação sobre a existência ou não de escrituras e procurações será fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), a pedido do interessado através de acesso eletrônico com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado e o fornecimento do nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa física ou jurídica pesquisada. A pesquisa realizada pelo Juízo fica adstrita à hipótese em que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não se verifica no presente caso. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. 1. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6134

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