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TJMT · 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1001938-33.2024.8.11.0020 Polo Ativo: GARANTIA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. Polo Passivo: MHYSTHAEL ALVES FARIAS VISTOS. As diligências executivas realizadas — bloqueio eletrônico via SISBAJUD, por duas rodadas e pesquisa via RENAJUD — resultaram infrutíferas quanto ao saldo remanescente de R$ 61.011,15, não tendo sido localizados bens suficientes à satisfação integral do crédito exequendo. A exequente, em sua última manifestação em ID. 246770857, limitou-se a juntar o comprovante de recolhimento das custas referentes às diligências já realizadas, sem formular novos requerimentos nem indicar outros meios de localização de bens do executado. Nesse contexto, impõe-se intimar a exequente para que dê andamento ao feito. Ante o exposto, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos meios de localização de bens ou requeira as diligências que entender cabíveis, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito
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