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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001938-02.2026.8.11.0040. AUTOR: WANDERLEY MOREIRA DA SILVA REU: AIKA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Vistos, etc. Verificada a tempestividade do recurso, havendo o recolhimento de preparo pelo recorrente e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado. Recebo o Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995. Tendo a parte Recorrida apresentado as respectivas contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1001938-02.2026.8.11.0040 Certifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, e o preparo encontra-se regularizado. Certifico para os devidos fins que em cumprimento ao art. 42 da Lei nº 9.099/95 ou Capitulo 5, seção 16, item 19 da CNGC/MT, 5.16, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte recorrida do recurso inominado interposto para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Sorriso/MT, 8 de setembro de 2026 CRISTIANE VALDAMERI KUHN Analista/Técnica Judiciária.