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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001936-86.2026.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.P. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária a parte autora. Anote-se. 2. À míngua de quaisquer outros elementos, defiro o pedido de oferta de alimentos provisórios em favor do menor em 30% dos vencimentos liquidos do Requerente, incidindo-se sobre 13º salário e 1/3 constitucional das férias, em caso de vínculo empregatício ou no caso de trabalho autônomo, liberal, informal ou desemprego em 30% do salário mínimo vigente, a partir da publicação desta decisão, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Fica deferido desde já eventual pedido de expedição de oficio para desconto dos alimentos provisórios em favor do menor, mediante indicação da empregadora do alimentante e de conta bancária para os depósitos. 3. Diante dos elementos trazidos com a inicial defiro parcialmente e provisoriamente, o direito de visitas do requerido à seu filho, quinzenalmente aos domingos, das 10 horas às 18 horas, retirando-a e devolvendo-a na residência materna, a partir da citação. 4. Vislumbrando a possibilidade de acordo, designo audiência virtual de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 30 de SETEMBRO de 2026, às 16h. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré, com urgência. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. As partes e ou seus procuradores deverão informar seus endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como telefone celular, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão. 7. Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual. 8. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535amp;sdata=hkYFUxiDXloflK%2BEswhsIsewJXOtLJh%2BdDlyZBqL%2FtQ%3Damp;reserved=0 9. No mandado de citação e intimação a ser cumprido, o Sr. Oficial de Justiça deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa citada/intimada para possibilitar a remessa do link para ingresso na teleaudiência. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. 10. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 11. Em sendo infrutífera a citação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de endereço ao: SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, caso haja requerimento nesse sentido. 12. Ciência ao M.P. 13. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
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