Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001936-45.2026.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: M. M. S. (Menor) - Apelado: M. de G. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - DERAM PROVIMENTO ao recurso, a fim de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido nos autos, na forma dos artigos 85, § 3º, I, e § 6º-A do Código de Processo Civil, conforme fundamentação. V.U. - EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. VAGA EM CRECHE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA DEVIDO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 300,00.2. O AUTOR BUSCA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, BASEADO NO CUSTO ANUAL DA CRECHE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O ARTIGO 85, § 6º-A, DO CPC, DETERMINA QUE OS HONORÁRIOS DEVEM SER ARBITRADOS COM BASE NO PERCENTUAL DO PROVEITO ECONÔMICO QUANDO ESTE FOR AFERÍVEL.5. O PROVEITO ECONÔMICO É MENSURÁVEL A PARTIR DO CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, CALCULADO COM BASE NO VAAF, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 6/2026.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO QUANDO ESTE FOR AFERÍVEL.”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 82, § 2º, 85, §§ 3º, I, 6º-A, E 292, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/SP) - Juliana Costa de Melo Santana - Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB: 305647/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.