Publicações do processo

1001936-24.2025.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001936-24.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCO SUGIHARA PINTO RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43f24c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP julga improcedentes as pretensões formuladas pelo Reclamante, MARCO SUGIHARA PINTO, em face da Reclamada, KOVI TECNOLOGIA LTDA. Condenação da parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa e determinação de suspensão da exigibilidade da parcela deferida, nos termos do §4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante (art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Fixação dos honorários periciais técnicos em R$ 800,00 (oitocentos reais) e determinação de remuneração da Perita do Juízo, Sra. Flávia Ferraretto Brunstein, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Custas processuais a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 30.745,30 (trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), atribuído à causa, no importe de R$ 614,91 (seiscentos e quatorze reais e noventa e um centavos), nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensando-a, entretanto, desse encargo, na forma do art. 790-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes por meio de publicação da sentença no Diário Oficial. Nada mais. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001936-24.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCO SUGIHARA PINTO RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43f24c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP julga improcedentes as pretensões formuladas pelo Reclamante, MARCO SUGIHARA PINTO, em face da Reclamada, KOVI TECNOLOGIA LTDA. Condenação da parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa e determinação de suspensão da exigibilidade da parcela deferida, nos termos do §4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante (art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho). Fixação dos honorários periciais técnicos em R$ 800,00 (oitocentos reais) e determinação de remuneração da Perita do Juízo, Sra. Flávia Ferraretto Brunstein, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Custas processuais a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 30.745,30 (trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), atribuído à causa, no importe de R$ 614,91 (seiscentos e quatorze reais e noventa e um centavos), nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensando-a, entretanto, desse encargo, na forma do art. 790-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes por meio de publicação da sentença no Diário Oficial. Nada mais. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO SUGIHARA PINTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.