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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 1001935-64.2025.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Alessandro Fantini - - Antonio Carlos Fantini - - Maria Aparecida Fantini - - Maria de Lourdes Fantini - - Maria Benedita Fantini Meles - - Fatima Aparecida Fantini Alves - - João Aparecido Fantini - - Jorge Luis Fantini - - Adriana dos Santos Cotim Fantini - - Vera Alice Pereira Fantini - - Prisciliane Fernanda Pereira Fantini Gimenes Coelho - - Mariana Pereira Fantini - - Leonardo Pereira Fantini - - Amanda Pereira Fantini Dantas - - Mirian Lucia Fantini - Pelo exposto, decide-se: 1) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requerentes. 2) INDEFIRO o plano de adjudicação apresentado a páginas 82/89, em virtude da ausência de eficácia formal e material das renúncias deduzidas por simples petição. 3) DETERMINO aos requerentes e ao inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as seguintes deliberações saneadoras: a) Manifestem formalmente se pretendem formalizar cessão de direitos hereditários mediante competente escritura pública em favor de Jorge Luis Fantini ou se subscreverão termo judicial de renúncia nestes autos de modo pessoal ou por mandatário com poderes expressos específicos; b) Retifiquem o plano de partilha/adjudicação e esclareçam a cadeia de transmissão hereditária de José Sebastião Fantini e Thereza Maduro Fantini, comprovando o regime matrimonial do herdeiro falecido e regularizando a estirpe de Onofre Fantini. Embora o Código de Processo Civil admita a cumulação de inventários, é necessário que se façam as partilhas individualizadas e sucessivas, de modo a garantir a continuidade registral; c) Juntem aos autos certidões negativas de débitos fiscais atualizadas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; d) Acostem certidões de nascimento e casamento atualizadas dos autores da herança e de todos os co-herdeiros, esclarecendo conclusivamente o estado civil de Ricardo Alessandro Fantini; e) Apresentem certidão de valor venal atualizada perante a Prefeitura Municipal de Rincão contemplando o acréscimo de construção registrado na averbação de n. 13 da matrícula de n. 2.850, retificando o valor atribuído à causa; f) Esclareçam o ingresso dos documentos referentes a Carlos Eduardo Mattos (páginas 14/15 e 48/50), postulando o que de direito. Intime-se. - ADV: LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP), LETICIA CAROLINA BARDASI (OAB 531709/SP)