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1001934-62.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1001934-62.2026.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R. - J.P.S.B. - Fls. 367: Concedo a dilação do prazo requerida. Retornem os autos ao Setor Técnico para conclusão do estudo, devendo o relatório ser encaminhado aos autos no prazo de 90 dias. Int. - ADV: THAINÁ VITÓRIA CANTARINO (OAB 491555/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1001934-62.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R. - J.P.S.B. - Vistos. As partes requereram a homologação de seu Divórcio, apresentando os termos do acordo a que chegaram. O representante do Ministério Público opinou pela homologação do divórcio. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo celebrado. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, decretando seu divórcio, contando com o parecer favorável do Ministério Público, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, inclusive pelo órgão ministerial, operando-se a hipótese do artigo 1000, "caput", e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes. Encaminhe-se para cumprimento. Comunicado nos autos o cumprimento do mandado de averbação, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos. Providencie a Serventia a correção da classe processual, para constar que se trata de Ação de Divórcio. Prossegue-se o feito quanto aos Pedidos de Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo junto às partes e a menor, consignando o prazo de 60 dias úteis para juntada do respectivo relatório. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP, pelo prazo de cinco dias, para se manifestar sobre as demais provas especificadas pelas partes, requerendo o que entender pertinente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Publicada em audiência virtual, saem cientes e intimados os participantes. Dispensados o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016, e a coleta de assinaturas, por se tratar de audiência virtual. - ADV: THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP), THAINÁ VITÓRIA CANTARINO (OAB 491555/SP)

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