Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001934-54.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: IVO SOARES DE PROENCA RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de1f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por IVO SOARES DE PROENÇA em face de ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: 1. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 27/10/2020 e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do Novo CPC; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Parte Autora. Honorários periciais em favor do perito médico Jean Pierre Rodarte de Melo fixados em R$ 4.000,00, valor condizente com a complexidade da matéria e o grau de zelo do perito. A União arcará com o valor máximo delineado pelo CSJT mediante expedição de ofício à Presidência desta Corte após o trânsito em julgado. Quanto ao restante, deverá o perito do Juízo exigir seus créditos diretamente da União já que se trata de título executivo judicial (artigo 515, V do CPC). Honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada, a cargo da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A da CLT. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela Parte Autora, no importe de R$ 7.534,37, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 376.718,53, das quais fica isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. NADA MAIS. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001934-54.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: IVO SOARES DE PROENCA RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de1f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por IVO SOARES DE PROENÇA em face de ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, decido: 1. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 27/10/2020 e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, II, do Novo CPC; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Parte Autora. Honorários periciais em favor do perito médico Jean Pierre Rodarte de Melo fixados em R$ 4.000,00, valor condizente com a complexidade da matéria e o grau de zelo do perito. A União arcará com o valor máximo delineado pelo CSJT mediante expedição de ofício à Presidência desta Corte após o trânsito em julgado. Quanto ao restante, deverá o perito do Juízo exigir seus créditos diretamente da União já que se trata de título executivo judicial (artigo 515, V do CPC). Honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada, a cargo da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, que ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A da CLT. Observe-se o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela Parte Autora, no importe de R$ 7.534,37, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 376.718,53, das quais fica isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. NADA MAIS. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVO SOARES DE PROENCA