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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001934-44.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: ISABEL POLLYANNA NASCIMENTO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5507f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. sentença de Id 8181a09, a qual foi mantida pelo E. TRT, nos termos do r.acórdão de Id 62c0858, determino: Expeça-se ofício ao TRT-2 requisitando o pagamento de honorários periciais à perita ANA CRISTINA PIRES VIEIRA, no valor de R$ 806,00, em razão da sucumbência da reclamante hipossuficiente no objeto da perícia. Registro, por oportuno, que em razão do teor do voto prevalecente do Ministro Alexandre de Moraes contido no acórdão do STF na ADI nº 5766, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s mesmo(a)s comprovar a alteração da situação financeira da reclamante, apresentando requerimento de desarquivamento do feito no prazo fixado acompanhado da respectiva prova da alteração da situação financeira da autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL POLLYANNA NASCIMENTO DA SILVA SANTANA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001934-44.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: ISABEL POLLYANNA NASCIMENTO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5507f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. sentença de Id 8181a09, a qual foi mantida pelo E. TRT, nos termos do r.acórdão de Id 62c0858, determino: Expeça-se ofício ao TRT-2 requisitando o pagamento de honorários periciais à perita ANA CRISTINA PIRES VIEIRA, no valor de R$ 806,00, em razão da sucumbência da reclamante hipossuficiente no objeto da perícia. Registro, por oportuno, que em razão do teor do voto prevalecente do Ministro Alexandre de Moraes contido no acórdão do STF na ADI nº 5766, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s mesmo(a)s comprovar a alteração da situação financeira da reclamante, apresentando requerimento de desarquivamento do feito no prazo fixado acompanhado da respectiva prova da alteração da situação financeira da autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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