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TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 1001934-39.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gustavo de Castro - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Citem-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
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