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1001933-63.2025.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001933-63.2025.5.02.0606 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: NIRA RESTAURANTE JAPONES LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ee5415b, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001933-63.2025.5.02.0606 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: NIRA RESTAURANTE JAPONES LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ee5415b, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto do Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - F.F.R. RESTAURANTE DE COMIDA JAPONESA LTDA

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