Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Ato ordinatório
Monitória Nº 1001933-57.2025.8.26.0505/SP
Assunto: Cheque
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP
ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Manifeste-se a parte autora/exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do mandado cumprido negativo do evento 52.
Ribeirão Pires, 10/09/2026
Local: Ribeirão Pires
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Ato ordinatório
Monitória Nº 1001933-57.2025.8.26.0505/SP
Assunto: Cheque
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP
ADVOGADO(A): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB SP157721)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Ficam as partes cientes de que o processo foi MIGRADO do sistema SAJ para o sistema EPROC, devendo ser acessado a partir no novo sistema para peticionamento.
Ficam, ainda, cientes de que toda e qualquer alteração no cadastro de partes e representantes, inclusive advogados, inclusão/alteração de partes e novos endereços deverão ser efetuados pelo próprio peticionante, a partir do cadastro de partes e representantes - editar, nos termos do INFOEPROC nº 69.
É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de não receber publicações no DEJEN e atraso do andamento processual.
IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento.
No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP.
As orientações para realização do procedimento de recolhimento de custas se encontram disponíveis no INFOEPROC nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados.
Ribeirão Pires, 09/09/2026
Local: Ribeirão Pires