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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001933-21.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.G. - Fls. 79/81: Ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado no despacho de fls. 73. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001933-21.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.G. - Fls. 70/72: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se que não há nos autos comprovação do cumprimento da determinação de citação da interditanda, tampouco da nomeação de curador especial prevista no artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se mandado para citação da interditanda, advertindo-a de que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado regularmente constituído. Decorrido o prazo sem a constituição de patrono, nomeie-se curador especial à interditanda, mediante encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, para manifestação no prazo legal. Cumpra-se comURGÊNCIApela Central de Mandados. Servirá o presente, instruído com cópia da decisão de fls. 22/24, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após a manifestação do curador especial, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
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