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1001932-58.2014.5.02.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001932-58.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: MARCELO CARMO SILVA RECLAMADO: BRASIL LIDER ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024a431 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 09 de setembro de 2026 DECISÃO Vistos… Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição de Id. 8006929. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao presente recurso no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. ITAPEVI/SP, 09 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARMO SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001932-58.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: MARCELO CARMO SILVA RECLAMADO: BRASIL LIDER ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf1b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 28 de agosto de 2026 DESPACHO Vistos… Indefiro o pedido id 0ca84b5, uma vez que eventual inclusão do cônjuge no polo passivo implicaria autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor, inclusive aos que sejam fruto exclusivamente de seu esforço pessoal, medida flagrantemente ilegítima. ITAPEVI/SP, 28 de agosto de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARMO SILVA

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