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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1001932-24.2015.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fabiana de Jesus França - Neylor Marques Gomes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA DE JESUS FRANÇA em face de NEYLOR MARQUES GOMES, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição de beneficiária da gratuidade da justiça, restando a exigibilidade de tais verbas sob a condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
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