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1001932-18.2024.5.02.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001932-18.2024.5.02.0702 AUTOR: MARCIANA EVANGELISTA DOS SANTOS RÉU: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633779a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão de todo o exposto, ACOLHO a desconsideração da personalidade jurídica da executada, redirecionando os atos executórios para a pessoa do sócio, RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24, que deve pagar a dívida, ou garantir o juízo, no prazo de 8 dias. Intimem-se. Em vista do comparecimento espontâneo do suscitado, recolha-se o mandado de id. 5d7e0df. Providencie a secretaria. Decorrido o prazo a que alude o artigo 855-A, §1º, II, CLT, e não tendo os executados comprovado o pagamento do crédito exequendo, utilize-se a ferramenta Argos, a fim de localizar bens de propriedade do executado RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24, mediante a realização dos seguintes convênios executórios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD. Observe-se os seguintes parâmetros: -SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão e a transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 5905. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30005. Se infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, prossiga-se com a realização das seguintes pesquisas Renajud: -RENAJUD. Em sendo a pesquisa positiva: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. -ARISP: Deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos; -CNIB; -INFOJUD: As últimas três declarações e nas modalidades DOI, DIRPF, DECRED e E-FINANCEIRA; -SERASAJUD: Deverão ser incluídos os nomes de todos os devedores. Data da distribuição da ação: 27/11/2024 14:36:16 Valor da execução: R$ 10.482,98 (#id:d169675). Cumprido e não garantido o Juízo, inclua-se o executado RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24 no BNDT e intime-se o exequente para, em 30 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA RESSURREICAO - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001932-18.2024.5.02.0702 AUTOR: MARCIANA EVANGELISTA DOS SANTOS RÉU: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633779a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão de todo o exposto, ACOLHO a desconsideração da personalidade jurídica da executada, redirecionando os atos executórios para a pessoa do sócio, RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24, que deve pagar a dívida, ou garantir o juízo, no prazo de 8 dias. Intimem-se. Em vista do comparecimento espontâneo do suscitado, recolha-se o mandado de id. 5d7e0df. Providencie a secretaria. Decorrido o prazo a que alude o artigo 855-A, §1º, II, CLT, e não tendo os executados comprovado o pagamento do crédito exequendo, utilize-se a ferramenta Argos, a fim de localizar bens de propriedade do executado RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24, mediante a realização dos seguintes convênios executórios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD. Observe-se os seguintes parâmetros: -SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão e a transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 5905. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30005. Se infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, prossiga-se com a realização das seguintes pesquisas Renajud: -RENAJUD. Em sendo a pesquisa positiva: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. -ARISP: Deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos; -CNIB; -INFOJUD: As últimas três declarações e nas modalidades DOI, DIRPF, DECRED e E-FINANCEIRA; -SERASAJUD: Deverão ser incluídos os nomes de todos os devedores. Data da distribuição da ação: 27/11/2024 14:36:16 Valor da execução: R$ 10.482,98 (#id:d169675). Cumprido e não garantido o Juízo, inclua-se o executado RODRIGO DA RESSURREICAO, CPF: 217.225.008-24 no BNDT e intime-se o exequente para, em 30 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANA EVANGELISTA DOS SANTOS

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