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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1001931-24.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.M. - W.B.S. - II DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE DE MORAES, representada por sua genitora FERNANDA KAROLINE NUNES DE MORAES, em face de WELLINGTON BENTO DA SILVA, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP), ALINE MATIAS DA CUNHA (OAB 466928/SP)
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