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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001930-87.2024.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Manoel William de Jesus - Apelado: João Arlindo Rodrigues da Silva e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CESSÃO POSSESSÓRIA DE IMÓVEL RURAL/PERIURBANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO CABÍVEL DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL. NO MÉRITO, REFORMA IMPERTINENTE. ÁREA INSERIDA EM FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO. FRUSTRAÇÃO DA FINALIDADE CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO MANTIDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS DEVIDA. DANOS MATERIAIS RELATIVOS À TERRAPLANAGEM COMPROVADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSAM MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALORES INDENIZATÓRIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA CONSOANTE ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Guzzon (OAB: 191317/SP) (Convênio A.J/OAB) - Liandra Aparecida Santos Martins (OAB: 380030/SP) - Eli Ferreira de Couto (OAB: 510756/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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